Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CSIP para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 287.994,09 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a data de 01 de novembro de 2022.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.569.529,06 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias.
Declara situação de emergência por estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0) no município de Lagoa DAnta, conforme disposto em Portaria Federal nº 260/2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE NIVEL SUPERIOR, ALUSIVO A MEDICO VETERINÁRIO, DO MUNICIPIO DE LAGOA D'ANTA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE POSTO DE SAÚDE E DIRETOR DE MATERNIDADE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE LAGOA D'ANTA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 224.951,00 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUI FERIADO EM HOMENAGEM AO PATRONO DO MUNICÍPIO DE LAGOA D'ANTA/RN, COM COMEMORAÇÃO NO DIA 05 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE LAGOA D'ANTA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAÇÃO, AGENTE: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, CARGO: SECRETÁRIO(A), SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
NOMEAÇÃO, AGENTE: EDVAL PINHEIRO JUNIOR, CARGO: SECRETÁRIO(A), SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
EXONERAÇÃO, AGENTE: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, CARGO: SECRETÁRIO(A), SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Altera a Lei Municipal n° 201, de 21 de Janeiro de 2009, e a Lei Municipal n° 253, de 03 de Junho de 2013, que tratam da nova estrutura organizacional dos cargos comissionados e funçoes gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, cria o Secretaria Municipal de Tributação e a Secretaria Municipal de Defesa Social, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA/RN PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE- DIRETOR(A) ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o anexo único da lei municipal n° 198/2009 e da lei municipal n° 260/2013, e d´outras providências
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 96.872,00 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa dAnta/RN, 01 de setembro de 2022
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.631.294,73 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXONERAÇÃO, AGENTE: MONICA DA SILVA MORAIS SENA, CARGO: SECRETÁRIO (A) ADJUNTO, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXONERAÇÃO, AGENTE: LENILSON SALUSTIANO CHAVES, CARGO: SECRETÁRIO (A) ADJUNTO, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº143, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1999, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PREGOEIRO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE LAGOA D'ANTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em homenagem ao patrono municipal, e dá outras providências.
DEFINE DIRETRIZES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE TEMPO INEGRAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA D'ANTA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIALDOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE LAGOA D'ANTA RN, EM ADEQUAÇÃO AO ART. 198, §9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 383.973,00 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e três reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 209.539,62 (duzentos e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.