O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 454.912,62 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e doze reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lagoa DAnta/RN
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração pública direta do Município de Lagoa DAnta/RN durante os jogos da Seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de Futebol masculino da FIFA de 2022, e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 145.841,79 para os fins que especifica e dá outras providências.
Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CSIP para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.569.529,06 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 287.994,09 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a data de 01 de novembro de 2022.
Declara situação de emergência por estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0) no município de Lagoa DAnta, conforme disposto em Portaria Federal nº 260/2022.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 224.951,00 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.631.294,73 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 96.872,00 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa dAnta/RN, 01 de setembro de 2022
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em homenagem ao patrono municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 383.973,00 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e três reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 209.539,62 (duzentos e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 538.849,85 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 633.729,45 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender as despesas que especifica em relação a calamidade da pandemia da Covid-19, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 326.816,00 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, e as metas bimestrais de arrecadação da receita para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 146.851,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo ao dia 01/02/2022.
Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, bem como dispõe sobre regras de segurança sanitária e restrições, visando prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Lagoa dAnta/RN, e dá outras providências.
Reconhece emergência por estiagem no município de Lagoa dAnta/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.015.385,69 (dois milhões, quinze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário, pelo saldo remanescente do ano anterior, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 036, de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 561.126,11 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e vinte e seis reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.