O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 96.872,00 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa dAnta/RN, 01 de setembro de 2022
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em homenagem ao patrono municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária n° 354/2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 383.973,00 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e três reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, ocorrerá por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 209.539,62 (duzentos e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 538.849,85 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 633.729,45 (seiscentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para atender as despesas que especifica em relação a calamidade da pandemia da Covid-19, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 326.816,00 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, e as metas bimestrais de arrecadação da receita para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 146.851,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo ao dia 01/02/2022.
Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, bem como dispõe sobre regras de segurança sanitária e restrições, visando prevenção e enfrentamento à pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Lagoa dAnta/RN, e dá outras providências.
Reconhece emergência por estiagem no município de Lagoa dAnta/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.015.385,69 (dois milhões, quinze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre a reabertura de crédito extraordinário, pelo saldo remanescente do ano anterior, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 036, de 10 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 561.126,11 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e vinte e seis reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 907.285,71 (novecentos e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 38.631,07 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRANSFERE O DIA ALUSIVO AO SERVIDOR PÚBLICO 28/10/2021 (QUINTA-FEIRA) PARA O DIA 01/11/2021 (SEGUNDA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre novas regras de segurança sanitária e restrições, visando prevenção e enfrentamento a pandemia da COVID-19 no âmbito do Município de Lagoa dAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em 11 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em 01 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação para aplicação dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio 2021 Lei Aldir Blanc , conforme determina o § 4º, do art. 2º, do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e dá outras providências.
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRª. NATALIA JUSTINO DA CRUZ.
Institui Comissão Gestora Municipal da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, e dá outras providências.
Reabre crédito extraordinário, pelo saldo remanescente do ano anterior, e da outras providências.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.