Dispõe sobre o ponto facultativo em 13 de outubro de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que lhe autoriza a Lei Orgânica deste Município e no art.38 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 362/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 78.886,56 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o falecimento do munícipe FRANCISCO VIDAL SOUTO, conhecido popularmente por Chico Vidal, ocorrido no dia 01 de outubro de 2023;
Altera o Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 08 de setembro de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial por 03 (três) dias em todo território municipal, e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação dos recursos financeiros oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conforme o art. 27 do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e dá outras providências.
Dispõe sobre mecanismos de estruturação administrativa voltada à gestão democrática nas unidades de ensino da rede pública municipal de Lagoa Danta /RN, e dá outras providências.
Declara situação de emergência por estiagem (COBRADE nº 1.4.1.1.0) no município de Lagoa DAnta, conforme disposto em Portaria Federal nº 260/2022.
Estabelece normas para o lançamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento relativo ao exercício de 2023.
Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana IPTU, Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CSIP para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 372/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 413.601,00 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e um reais para reforço das dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, de igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dispõe sobre a revogação dos Decretos Municipais nº 102/2023, 103/2023 e 104/ 2023, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo no período de 26 a 30 de junho de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo em 09 de junho de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 372/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 354.700,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) para reforço das dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, de igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dispõe sobre o ponto facultativo em 12 de maio de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 372/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 180.402,01 (cento e oitenta mil, quatrocentos e dois reais e um centavo) para reforço das dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, de igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de Suas atribuições legais, conferido pelo inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 6º da Lei Orçamentária Anual vigente (LOA) n° 372/2022: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 67.753,00 (sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais) para reforço das dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, de igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre ponto facultativo na Administração Pública Municipal em 06/04/2023, quinta-feira da Semana Santa.
Dispõe sobre a adoção provisória do sistema de ensino remoto na educação pública municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde de Lagoa DAnta Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre a situação de calamidade pública no serviço de Transporte escolar do Município de Lagoa DAnta/RN.
Decreta ponto facultativo nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 no âmbito do Município de Lagoa DAnta/RN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa dAnta/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária Anual n° 372/2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.004.220,58 (dois milhões, quatro mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estabelece normas para execução orçamentária, e define a programação financeira para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Estabelece índice de reajuste dos tributos municipais para o exercício de 2023, nos termos do artigo 115, da Lei Complementar nº 300, de 06 de janeiro de 2017 (Código Tributário do Município).
Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais por ocasião dos festejos de fnal de ano, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DANTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no art. 37 da Lei Nº. 362/2022-LDO/2023. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aprovado nos termos dos anexos constantes deste Decreto o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Administração Direta e Indireta do Município de Lagoa Danta para o exercício financeiro de 2023. Art. 2º - As alterações orçamentárias decorrentes de abertura de créditos adicionais ou remanejamento de recursos, serão integradas ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, autorizada a baixar normas e instruções complementares ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 154.650,40 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.